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Sem autorização do credor plano de recuperação não pode suprimir garantias


Um dos pontos mais sensíveis em processos de recuperação judicial é o tratamento das garantias dadas aos credores. Muitas empresas em dificuldades tentam aprovar planos que reduzem ou até suprimem essas garantias — mas o que a legislação e os tribunais dizem sobre isso?

A verdade é clara: sem a concordância expressa do credor, o plano de recuperação judicial não pode suprimir ou alterar garantias reais ou fidejussórias.


O que são garantias no contexto da recuperação judicial?

As garantias reais (como hipotecas, penhores e alienações fiduciárias) e as garantias fidejussórias (como fianças e avais) são mecanismos que protegem o crédito e dão segurança ao credor de que a obrigação será cumprida.

No processo de recuperação judicial, o devedor pode propor formas de reestruturar suas dívidas. No entanto, modificar ou eliminar garantias sem o aval do credor viola o princípio da legalidade e da segurança jurídica.


O que diz a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005)?

Após as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020, ficou ainda mais evidente que:

Art. 50, §1º – "O plano de recuperação judicial não poderá impor ao credor a supressão ou substituição das garantias originalmente contratadas, salvo mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia."

Ou seja, o plano de recuperação não pode reduzir, substituir ou eliminar garantias sem autorização específica daquele credor, mesmo que o plano seja aprovado pela maioria em assembleia.


Por que isso é importante para credores e empresas?

  • Para o credor: é uma salvaguarda contra perdas arbitrárias e desproporcionais. Ele mantém o poder de decisão sobre seu crédito e suas garantias.

  • Para a empresa em recuperação: é um alerta de que é necessário negociar de forma transparente, buscando consenso com os credores garantidos antes de apresentar ou alterar o plano.

A tentativa de suprimir garantias unilateralmente pode levar à impugnação do plano e até à convolação da recuperação em falência.


Jurisprudência reforça essa proteção

Tribunais em todo o país têm reiterado que a supressão de garantias sem anuência expressa do credor é ilegal. Mesmo que o plano seja aprovado em assembleia geral de credores, os direitos individuais de credores garantidos não podem ser violados, sob pena de nulidade parcial do plano.


Como um advogado empresarial pode ajudar nesses casos?

Seja para o credor ou para a empresa em recuperação, a atuação de um advogado especializado em recuperação judicial e reestruturação de dívidas é fundamental.

Esse profissional pode:

  • Analisar a legalidade do plano apresentado

  • Negociar cláusulas específicas com os credores

  • Defender os interesses de sócios e empresas em juízo

  • Avaliar o impacto da manutenção ou alteração das garantias


⚖️ Seu plano de recuperação precisa respeitar as garantias dos credores. Fale com um advogado empresarial.

Nosso escritório atua com excelência em recuperação judicial, defesa de credores e planejamento de reestruturação de dívidas, sempre com foco na legalidade, viabilidade e proteção patrimonial.


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