Aspectos fundamentais para um ótimo contrato social
- Bárbara Zecchinato
- 18 de mai. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 3 de fev. de 2021
A estratégica jurídica em prol do poder de gestão

A atividade empresária é marcada como uma zona de dificuldade. Engana-se largamente quem pensa que a vida de um empresário é fácil e que vivem apenas de lucros em detrimento de seus funcionários.
Uma boa atividade empresária representa desafios, metas que parecem inalcançáveis, percalços e um caminho extremamente tortuoso, instável, e cheio de concorrência.
Formar um negócio é sem sobra de dúvida provocante, e requer muito empenho e coragem.
Diferentemente da atividade trabalhista comum com relação de emprego registrada em Carteira de Trabalho onde há a previsibilidade de seu salário, de suas condições, o empresário não possui a mesma garantia, estando sempre buscando e tendo que alcançar seu faturamento e assim conseguir se satisfazer através do exercício profissional. Em resumo, este setor é permeado por incerteza.
Por essa razão, há que se possuir garantias e ser detentor de certa presciência,
A relação entre os sócios deve estar totalmente discriminada e todos os possíveis passos devem ser pensados, quer sejam possibilidades favoráveis e de sucesso quanto as de insucesso e dissabores.
Ferramenta importante para isso consiste no contrato social e estatutos que podem e devem ser redigidos logo no inicio da atividade se assim for possível, para que todo o planejamento seja traçado.
É comum que alguns empresários deleguem à contadores a função de redigir tais documentos, e apesar de ressaltarmos que esses profissionais são absolutamente indispensáveis para uma empresa e fundamentais para seu sucesso, há que ser dito que o contrato social, estatutos, e demais documentos jurídicos, devem estar a cargo de um planejamento e ótica jurídica, sendo mais adequado portanto que fiquem a cargo de especialistas da área jurídica, e não contábil.
ELEMENTOS DO CONTRATO SOCIAL
O contrato social tem elementos indispensáveis e fundamentais para a validação essencial de sua destinação, tais como: Identificação da sociedade, objeto e capital social, atribuições e poderes dos sócios, formas de deliberação, responsabilidade societária, entrada e saída de sócios, venda de participação, início e duração das atividades e cláusulas adicionais.
A ESTRATÉGIA JURÍDICA E O PODER DE GESTÃO
A previsão e a omissão de figuras estratégicas no contrato social tem o poder de anular atos de determinados sócios, questionar legitimidade de individuo para a realização de algum ato ou de poder de direção, e inclusive prever a destituição ou retirada empresarial.
O contrato social e estatutos podem decidir todo um futuro da empresa, sendo que eventuais faltas de disposições podem acarretar em demasiada insegurança jurídica que se reflete diretamente na direção empresarial sob ataque e instabilidade, o que pode minar fatalmente a atividade empreendedora.
Infelizmente, não é incomum que discussões e desentendimentos entre sócios venham a determinar o fim da atividade, você certamente já viu algum caso desta natureza. Isso pode vir a ocorrer porque não se chegou a um consenso entre os seus diretores e sem a correta previsão estatutária com o poder de dirimir e decidir os rumos em situações análogas, a empresa se tornou ingovernável e insustentável.
Para tanto, busque sempre adotar o viés estratégico e preventivo, afim de evitar demandas processuais custosas e incertas, o futuro do seu empreendimento e de sua atividade dependem disso.
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