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Cuidados com os direitos do consumidor



Hoje, 15 de março, é comemorado mundialmente o dia do consumidor, e essa data implica à todos nós. Todos, sem exceção, em determinado momento nos encaixamos na figura do consumidor, talvez não na do fornecedor, mas sem dúvida alguma somos consumidores.


Sem dúvida temos avançado nesse campo e isso implica em indissociável bem estar social, ter os direitos consumeristas reconhecidos é uma luta internacional para readequação comercial à boas práticas de mercado. Sem dúvidas, nesse caminho, há muitos acertos e alguns exageros, mas esses são absolutamente desculpáveis, temos juntos traçado o melhor caminho para o equilíbrio e isso leva tempo, de qualquer forma, o saldo é positivo.


Nesse sentido, tendo em vista que já há muitas exposições em vista à esclarecer e informar consumidores de seus direitos, buscamos atribuir esta narrativa aos fornecedores, que igualmente são afetados por essa legislação, e que muitas vezes amargam prejuízos indesejáveis.


Você, fornecedor de produtos ou serviços, entenda, o caminho é o da adequação. A crítica, a discordância, em nada produzirá o efeito desejado caso as precauções não sejam tomadas para evitar má-práticas ou então atitudes dissonantes da legislação. Busque ter uma visão equilibrada e imparcial, o consumidor deve ser respeitado, e certamente seu negócio também. Por isso listamos apenas alguns exemplos de direitos que o consumidor tem, você fornecedor, concedendo ou não, e para isso mais vale a prevenção do que o risco.


1- Não existe valor mínimo para compra com cartão de crédito, e se a compra for feita sem o parcelamento é considerado como pagamento a vista, não podendo ser cobrado do consumidor preço superior (com vista a não perder margem de lucro em razão da taxa da operadora da máquina).


2- Cobrança indevida de valores a mais ensejam a devolução em dobro da quantia exigida.


3- Os preços dos produtos ou serviços devem ser expostos, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, bem como sobre os riscos que apresentem.


4- O fornecedor deve responder por defeitos de fabricação até mesmo fora do período de garantia (para vícios ocultos).


5- O consumidor tem o direito de desistir da compra ou da contratação do serviço no prazo de 7 dias do recebimento de compra online ou da assinatura do contrato quando assinado por telefone ou a domicilio.


6- Peça de mostruário também tem garantia.


Note, mesmo que seu contrato diga de forma diversa ou então que haja placas em seu estabelecimento o contrário, elas de nada valem pois a lei é superior a essas determinações unilaterais.


Para se prevenir de riscos indesejáveis sem ferir o direito do consumidor, busque uma assessoria especializada. Você não precisa minar os direitos de seus clientes para que se faça valer os seus.



 
 
 

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