Cuidados que o sócio minoritário deve ter no contrato social
- Bárbara Zecchinato

- 9 de mar. de 2021
- 1 min de leitura

É muito comum que empresários ao iniciar um empreendimento façam, e se valham de contratos modelo, ou então confeccionados por agentes que não possuem especialidade jurídica para moldar o contrato nas melhores técnicas que o Direito atualmente prevê.
Quando um negócio se inicia o dinheiro muitas vezes é um recurso limitado e alvo de muito controle, fazendo com que infelizmente a parte jurídica estratégica seja renegada, cortando-se custos os trâmites são os mais genéricos e básicos possíveis.
Ocorre que um contrato social ou um estatuto realizado de forma genérica e não pensada acaba cobrando seu custo tempos depois em disputas societárias ou de diluição da sociedade, fazendo com que os sócios não possuam a garantia que almejavam.
Não apenas em empreendimentos iniciantes, mas em empresas já estabelecidas e formadas, é muito comum a entrada de sócios posteriores onde se realiza o trâmite padrão já de praxe no setor.
Infelizmente gasta-se caminhões de dinheiro no litigio que é medida morosa, lenta e que traz pouca eficiência aos interessados.
Buscamos através deste post apenas elucidar cláusulas de proteção ao sócio minoritário com relação aos seus direitos e haveres que raramente são negociadas, discutidas ou incluídas e que poderiam mudar toda uma situação e prevenir riscos.
Exemplos de cláusulas e situações que devem ser negociadas e previstas.
Direito de preferencia
Direito de retirada
Garantia de recebimento
Cláusula Tag Along e Drag Along
Estipulação de quórum
Apuração de haveres
Cláusula de Anti Diluição (Full Ratchet Clause),
Dentre outras infinidades de possibilidades que um especialista pode vislumbrar e negociar por você em seu direito, afim de aumentar a segurança jurídica e evitar prejuízos futuros.





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