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Direito de exclusividade, cuidado


É muito comum que no setor empresarial se utilize contratos de exclusividade afim de aumentar estrategicamente o apelo e o valor do seu produto ou serviço, afinal, se você tem parceiros exclusivos e uma qualidade exclusiva, o seu destaque no mercado e no setor é muito maior.


O contrato de exclusividade é uma ferramenta atraente e interessante, e sem dúvida legitima. Porém o cuidado deve sempre existir para que este não venha a ser obstado por normas regulamentadoras.


Um exemplo notório é o que ocorreu com o iFood, o aplicativo que aplicava a exclusividade pelo claro interesse em ter restaurantes parceiros exclusivos, de maneira a impedir que o mesmo estabelecimento feche contratos com aplicativos concorrentes tais como Uber Eats, Rappi, entre outros, acabou sofrendo medida da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que proibiu esta prática.


A exclusividade é uma ferramenta e uma estratégia de negócio porém não pode ser usada como arma afim de eliminar a concorrência, o que o iFood vinha praticando.


Os contratos que a rede de aplicativo utilizava possuía longa duração e fechava totalmente a possibilidade do estabelecimento contraente se utilizar de outras redes, o que implica numa clara violação a livre concorrência.


Portanto, sempre que for aplicar uma estratégia negocial, busque antes se resguardar das melhores técnicas jurídicas.


Você pode se valer dos seus direitos sem eliminar o direito de terceiros. Boas práticas ocasionam num mercado mais justo e equilibrado para todos.

 
 
 

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