Empresa é condenada por dano moral por recusar volta de trabalhadora após alta do INSS
- Bárbara Zecchinato

- 22 de mar. de 2021
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O TRT da 2º Região decidiu pela reintegração de funcionária que não fora recebida pela empresa após alta previdenciária, sendo que ainda foi estabelecido indenização por dano moral no patamar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelo ocorrido.
A empresa, ao recusar receber a funcionária mesmo após a alta do INSS, a submeteu ao chamado "limbo previdenciário" onde esta permanecia sem receber beneficio ou seu salário. Vale ser dito que a empresa se defendeu dizendo que a colaboradora não demonstrou interesse em retornar à sua função, tese essa que foi rechaçada pelo judiciário que apontou o dever inequívoco da empregadora em demonstrar claras e robustas provas de que tentou a reconexão.
O desembargador Sidnei Alves Teixeira nos autos se manifesta: “Era dever da ré, diante da determinação de alta pelo INSS, cumprir a obrigação de recolocá-la no posto de trabalho, ainda que em outro compatível com as suas limitações, até que houvesse a decisão de eventuais recursos interpostos pela autora ou que a própria reclamada, mediante os meios cabíveis, obtivesse decisão favorável no sentido de que fosse restabelecido o benefício previdenciário, com o afastamento da alta que havia sido concedida à reclamante”.





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