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Empresa é multada em R$ 300.000,00 por não preencher vagas para PCD



Uma empresa de tecnologia foi alvo de ação do Ministério Público do Trabalho perante a 11ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região por descumprimento da lei 8213/91 (adaptação e acessibilidade ao meio ambiente de trabalho).


A empresa, que possui cerca de 4 mil funcionários, abrangia em seus quadros apenas 120 vagas para pessoas com deficiência devidamente preenchidas, sendo que, em razão de seu número de colaboradores, deveria preencher ainda mais 80 vagas, totalizando por volta de 200 o valor devido.


O detalhe é que a empresa anunciou as vagas faltantes, mas segundo os desembargadores, que votaram de maneira unânime, esta conduta não basta. Segundo os magistrados, a empresa deve tomar atitudes ainda mais incisivas para preenchimento das vagas, e não pode apesar se valer somente do anuncio realizado.


A atitude da empresa foi descrita como "insuficiente".


Nesse aspecto, demonstra-se novamente a necessidade da prevenção para evitar passivos trabalhistas indesejados e que poderiam ser eliminados.



Processo nº 1000275-89.2020.5.02.0020




 
 
 

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