Justiça autoriza mulher a voltar com seu nome de solteira mesmo casada
- Bárbara Zecchinato
- 24 de mar. de 2021
- 1 min de leitura

Em razão do casamento há notória e já bastante conhecida incidência do direito do cônjuge em se utilizar, ou não, do sobrenome familiar de seu companheiro, sendo que há, tradicionalmente, certa imposição social para que a noiva adquira o nome de seu marido.
O curioso é que uma mulher, que atualmente se encontra casada e não buscou o divórcio, ingressou perante o judiciário para reaver seu nome de solteira. A narrativa se desenrola com alegado arrependimento da autora, que acabou suprimindo um de seus nomes familiares para dar espaço ao nome da família de seu cônjuge.
A intenção da requerente, segundo afirma, é de homenagear sua família e repassar o nome aos seus filhos.
Segundo o juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos (SP), que julgou o processo, é direito da pessoa querer retornar ao nome de solteira. "É justamente isso que a autora objetiva, voltar ao nome de solteira, sequer se cogitando, por seu turno, de consentimento do marido, dado que a opção é exclusiva dela", afirmou.
Comments