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Qual o melhor tipo societário para sua empresa?

Atualizado: 29 de out. de 2020



Abrir uma empresa requer várias medidas, é necessário pensar e traçar seu plano de negócio, cercar-se, ou não, de sócios que sejam competentes e que tenham sintonia com o que você almeja, e como se não bastasse tudo isso, é necessário cumprir requisitos jurídicos fundamentais e burocráticos para o surgimento de sua empresa, tais como buscar contato com os órgãos fiscalizadores, confecção e registro de contrato social, estatuto, e também pensar em qual modelo de negócio societário mais se encaixa para suas necessidades e fazem mais sentido à sua estratégia.


A sociedade é como um casamento e para isso é necessário escolher o regime que essa parceria irá vigora. Nada impede e inclusive é altamente aconselhável que você possua cláusulas especificas e adaptadas à sua realidade, sendo o tipo societário apenas de regramento padrão na qual a sociedade se pautará. As mais utilizadas em nosso país são:


Sociedade simples

Sociedade simples é destinada aos que não são empresários, afinal, você sabe quais são os requisitos para se considerar empresário segundo o direito brasileiro e o código civil? Se não, clique aqui e leia esse artigo.


Ou seja, se você deseja iniciar uma sociedade não empresária, deverá optar por este tipo jurídico.


Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual, chamado comumente de MEI, é a porta de entrada para uma atividade empresária, e é uma inovação legislativa de 2006 afim de regularizar os chamados "autônomos" com o interesse de aumentar a arrecadação de impostos através do SIMPLES (regime tributário) e promover distribuição de incentivos fiscais e facilidades para promover o desenvolvimento da atividade econômica.


Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, é considerado MEI quem:

  • Não possua sócios;

  • Exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços na esfera rural;

  • Possua no máximo um empregado;

  • Tenha obtido receita bruta no ano-calendário anterior de, no máximo, R$ 81 mil;

  • Seja optante do Simples Nacional.


Empresário Individual

Vale iniciar dizendo que o Empresário Individual não se confunde com o Microempreendedor Individual (MEI). O MEI se caracteriza pelo seu caráter absolutamente inicial, conferido como suporte e destinado aos "autônomos" que possuem faturamento anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), note, esse valor é referente ao faturamento, e não ao lucro.


Já o empresário Individual se destina a empresários individuais que possuam faturamento anual superior, podendo ser até R$ 360 mil em caso de ME - Microempresa (enquadramento fiscal) ou então R$ 4.8 milhões em caso de EPP (empresa de pequeno porte)


O empresário individual se caracteriza por responder solidariamente com seu patrimônio pessoal em caso de questões financeiras, não havendo distinção de patrimônios de sua atividade e os pessoais em razão do empresário individual não ser considerado pessoa jurídica, apesar de possuir CNPJ.


Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A EIRELI é destinada para os empresários que não possuam sócios mas queiram resguardar seu patrimônio, o que não ocorre na classificação de "Empresário individual" onde o empresário pode responder débitos com seu patrimônio pessoal.

Constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada confere um patrimônio de afetação, situação na qual os bens particulares só são atingidos em caso de desconsideração da personalidade jurídica.

Porém, para constituir uma EIRELI, é exigido que a empresa possua capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes.



Sociedade empresária

Como vimos, a sociedade simples se destina à reunião de sócios de uma atividade não empresária, os ditos profissionais intelectuais, como advogados, médicos, arquitetos, escritores, etc.


Já a sociedade empresária é destinada à prática empresária e pode possuir os seguintes regimes, destacamos apenas os mais utilizados.

Sociedade limitada

É o formato mais utilizado para empresas de pequeno e médio porte que não possuam injeção de capital aberto, é extremamente útil para divisão de responsabilidade de sócios e contribuição. Ideal para empresas que querem manter a sociedade em número fechado e reduzido, conhecendo todos os sócios que integram a organização.

Sociedade anônima

A Sociedade Anônima se distingue pela repartição da sociedade entre sócios-acionistas, é usualmente utilizada por corporações com capital aberto, possui um regime complexo e uma legislação própria a ser seguida. É utilizada pelas maiores empresas do mercado, podendo as ações serem negociadas diretamente na bolsa.


Essas são as informações principais para que se tenha um pouco de noção do caminho a ser adotado.

Vale destacar que além dos tipos acima citados existem: Sociedade em Comandita por Ações, Sociedade em Comandita Simples. Cooperativa, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Conta de Participação, Sociedade de Propósito Especifico, dentre outras possibilidades. Consulte sempre um advogado de sua confiança para melhor organizar o seu negócio.







 
 
 

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