RF autoriza desconto do vale-transporte do cálculo das contribuições sociais PIS e COFINS.
- Bárbara Zecchinato

- 10 de mar. de 2021
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Através da Solução de Consulta DISIT n. 7081/2020, a Receita Federal legitimou o direito das empresas descontarem o vale-transporte fornecido aos empregados da base de cálculo do PIS e COFINS, contribuições sociais.
Segundo o que expõe a Receita Federal o vale-transporte é uma despesa decorrente de imposição trabalhista, portanto, é um gasto considerado insumo.
Vale destacar que o crédito só pode ser apurado sobre o valor efetivamente pago pela empresa, não sendo permitido o desconto das despesas com vale-transporte assumidas diretamente pelo colaborador.





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