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RF autoriza desconto do vale-transporte do cálculo das contribuições sociais PIS e COFINS.



Através da Solução de Consulta DISIT n. 7081/2020, a Receita Federal legitimou o direito das empresas descontarem o vale-transporte fornecido aos empregados da base de cálculo do PIS e COFINS, contribuições sociais.


Segundo o que expõe a Receita Federal o vale-transporte é uma despesa decorrente de imposição trabalhista, portanto, é um gasto considerado insumo.


Vale destacar que o crédito só pode ser apurado sobre o valor efetivamente pago pela empresa, não sendo permitido o desconto das despesas com vale-transporte assumidas diretamente pelo colaborador.

 
 
 

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