Você empresário, se preparou para a LGPD? É necessária uma adequação imediata para evitar prejuízos.
- Bárbara Zecchinato

- 30 de out. de 2020
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A chamada LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) que entrou em vigor em setembro, e visa proteger os dados pessoais dos cidadãos, regulamentando o uso, a proteção e a transferência de dados no Brasil. Os dados pessoais agora só podem ser utilizados com autorização expressa do titular.
O tratamento de dados a que se refere a lei é de fato a inserção de dados pessoais do titular em qualquer sistema digital da empresa, e que sofrerá acesso interno e possivelmente a transmissão para outros sistemas de dados, portanto, irá refletir até mesmo na contratação, transmissão de dados e demissão de empregados, com alcance ao estágio pré-contratual, ou seja, a entrevista.
A administração dos dados deve ser cuidadosa e seguir as novas diretrizes da LGPD, em especial com os denominados dados sensíveis, que constituem por exemplo etnia ou religião, e que podem ser objeto de discriminação.
A não adequação da empresa pode gerar desde uma simples advertência e prazo para a correção do problema até a suspensão da atividade que gerou o registro inadequadamente utilizado, ou ainda a publicização da infração, ou seja, tornando pública a ocorrência e causando imediatos prejuízos. A empresa ainda pode ter de lidar com ações judiciais que podem causar grandes prejuízos financeiros.
O cuidado é essencial, cabendo ao caso até mesmo a contratação de um compliance para adequação e redução de riscos, o que pode ser realizado através de um advogado de sua confiança.





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