Você sabe como se prevenir contratualmente de custos destinados à especialização de funcionário?
- Bárbara Zecchinato
- 18 de mai. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de out. de 2020

Frequentemente é comum uma empresa realizar gastos que considera investimentos para a capacitação e evolução de seus funcionários, o que certamente lhe trará, ou assim a empresa espera, resultados positivos.
Valores com cursos, educação, capacitação profissional, podem e devem ser desembolsados pelo empregador afim de promover um ambiente mais profissional e habilitado ao exercício de suas funções, porém, em contraposição a essa evolução, ocorre do funcionário que se habilita e se qualifica se tornar mais visado e desejado no mercado, se tornando alvo de propostas de concorrentes.
Nesse sentido, nada parece poder evitar que a empresa que realizou os investimentos no funcionário e acreditou em seu potencial fique no prejuízo em eventual decisão de saída do empregado para outra organização. Mas há meios jurídicos de se precaver destas situações.
É possível adotar uma cláusula não tão conhecida no meio jurídico brasileiro chamada de cláusula de permanência ou fidelização compulsória.
Essa previsão estabelece que o empregado deve permanecer no estabelecimento após um referido tempo, dentro da razoabilidade e observada a densidade do investimento realizado, afim de que o empregador que lhe acrescentou profissionalmente não seja prejudicado..
Vale dizer que não há no ordenamento brasileiro a previsão desta cláusula, sendo ferramenta utilizada pelo direito comparado quando extraído de legislações trabalhistas de outros países, como Portugal e Espanha, portanto há que ser feito um trabalho minucioso e absolutamente técnico por profissional capaz para que essa previsão seja segura.
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